Ninguém gosta de ser multado. Isso é certo, pois equivale a um castigo em forma de pagamento em dinheiro por um negócio que não foi honrado como o estabelecido ou por uma situação de desobediência legal. No direito do trânsito, considerando as autuações impostas aos infratores, a consequência é a aplicação de multas que se multiplicam por aí. Entram em cena, então, os recursos contra muitas delas. Alguns, cabíveis; outros, fruto do famigerado jeitinho do brasileiro em se dar bem a qualquer custo.
Na primeira categoria, por exemplo, encontra-se o caso recente de um empresário de Araraquara (SP) multado por excesso de velocidade. No documento da multa, há o registro de que o carro dele foi flagrado quando rodava a 72 km/h em uma via de 50 km/h. Detalhe fundamental: o carro estava parado, como prova a imagem do radar. “Por sorte, eu estou do lado do carro e até saí na foto. Por isso dá para ver que ele estava parado. Se eu não estivesse ali, seria difícil provar”, afirma o motorista. Vítima de um erro na triagem de multas, ele teve o trabalho de contestar a sua para vê-la cancelada. Relativamente comuns e igualmente justificáveis são os casos envolvendo carros multados em locais onde comprovadamente nunca estiveram, o que pode caracterizar clonagem desses veículos.
Excluídas essas e demais situações resultantes de anulação das infrações de trânsito, na hora de simplesmente escapar de uma multa, muita gente costuma apelar para tudo na tentativa de tirar a dívida do bolso e os pontos da carteira. Para tanto, as desculpas usadas por muitos variam de acordo com a situação. Para o caso da falta do cinto de segurança, a alegação mais frequente dada pelos motoristas é que estavam, sim, com o acessório, mas foram autuados por uma confusão, já que usavam roupa preta. Nesse caso, sobra até para a camisa do Vasco. O auditor de trânsito teria confundido o cinto com a faixa preta diagonal da roupa. Problemas de saúde também são usados como pretexto para a falta de uso do mesmo cinto. É conhecida a história de uma mulher que trafegava sem ele em Brasília. Percebendo que teve a placa de seu carro anotada e seria multada, justificou-se com o auditor dizendo que havia feito uma cirurgia na mama. E como achou que ele não estava acreditando naquela explicação, começou a tirar a roupa para provar que estava falando a verdade. Para o Detran, se a pessoa se mostra impossibilitada de usar o cinto de segurança, que é obrigatório, não deve estar na condução de um veículo.
Das desculpas mais esfarrapadas usadas pelos infratores de trânsito, algumas são clássicas. Segundo pesquisas feitas por estudiosos dessa área, em 1º lugar aparece esta: “eu fiquei aqui apenas cinco minutinhos”. A segunda frase mais ouvida é: “o senhor devia estar correndo atrás de bandido em vez de ficar multando pessoas trabalhadoras”. E tem aquela: “a culpa é do governo, que não faz estacionamento para a gente parar”. E mais: “o governo só quer é tirar dinheiro do povo com essa indústria de multas”. O que a maioria dessas frases e similares têm em comum é a atitude do infrator em responsabilizar outra pessoa pelo erro que ele cometeu.
Há situações que chegam a ser cômicas. É o caso de um senhor que foi abordado por três vezes em Brasília (de novo lá) dirigindo embriagado. Nas três vezes, ele alegou estar gripado e ter tomado conhaque para acabar com a gripe. Dá para acreditar nisso? Pelo menos sincero e “trêbado”, talvez por isso mesmo sem condições de negar o óbvio, numa das vezes em que foi preso em BH por dirigir alcoolizado, Elisson Miranda admitiu publicamente ter bebido muito. “Bebi, bebi, bebi, bebi, bebi”, afirmou ele jocosamente a jornalistas e cinegrafistas, tornando-se momentaneamente famoso como “o bêbado do pijama”.
Entre multas e desculpas, uma curiosidade final. O recado afixado em frente ao Cartório de Registro de Imóveis da vizinha São João, - “NEM POR 5 MINUTINHOS”- adianta-se ao pretexto da breve paradinha. Boa essa!