Dom José Eudes decreta proibição de fogos de artifícios e venda de bebidas alcoólicas em festas religiosas na Diocese de São João del-Rei

O decreto foi assinado no dia 18 de setembro e dividiu opiniões dos fiéis


Religião

Vanuza Resende / André Eustáquio0

fotoShow pirotécnico neste ano durante a Festa de Nossa Senhora das Mercês em São João del-Rei. (Foto Éder Campos -Divulgação)

O bispo diocesano de São João del-Rei, dom José Eudes Campos do Nascimento, juntamente com os membros do Conselho Presbiteral e do Colégio de Consultores da Diocese, elaborou e publicou um decreto que proíbe queima de fogos de artifícios e venda de bebidas alcoólicas durante eventos e festas religiosas na Diocese de São João del-Rei. O documento foi datado e divulgado no dia 18 de setembro de 2019.

O decreto proíbe todas as 42 paróquias da Diocese de São João del-Rei de realizarem shows pirotécnicos ou o uso de fogos de artifícios em festas religiosas. No documento, o bispo argumenta que os riscos de acidentes e os altos valores gastos com queima de fogos motivaram a proibição. Dom José Eudes recordou-se de um acidente com fogos de artifícios em Barbacena, sua cidade natal: “Pude testemunhar, alguns anos atrás, o efeito devastador do uso de fogos de artifícios em festas religiosas. Provavelmente, muitos se lembram do episódio envolvendo a Basílica de São José, em Barbacena, quando, por ocasião do jubileu do padroeiro, os fogos de artifícios caíram sobre a multidão, deixando sequelas físicas e psíquicas em muitas pessoas e diversos processos envolvendo a Paróquia e a Arquidiocese de Mariana, que acabaram de ser pagos este ano.” Dom José Eudes completou: “É melhor me antecipar quanto a um problema envolvendo a questão do uso de fogos de artifícios em festas religiosas na Diocese de São João del-Rei.”

O decreto diocesano deixa claro que as paróquias não poderão mais promover ou incentivar a queima de fogos. Com essa proibição, a Diocese de São João del-Rei se isenta de possíveis danos causados durante shows pirotécnicos ou queima de fogos promovidos por membros das comunidades pertencentes à Diocese.

 

Proibida a venda de bebidas alcóolicas nas tradicionais barraquinhas

O decreto assinado por dom José Eudes proíbe também o comércio de bebidas alcóolicas em festividades organizadas pelas paróquias da Diocese de São João del-Rei. Portanto, quem se acostumou a tomar uma cerveja nas tradicionais barraquinhas da festa do(a) padroeiro(a) terá que se contentar com o refrigerante. O decreto afirma que “a Igreja é contra qualquer tipo de vício e, por isso, ficam proibidos (na Diocese de São João del-Rei) a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços considerados da Igreja.”  

Após a divulgação do decreto diocesano, muitos fiéis se manifestaram através das redes sociais. Uma internauta disse em uma rede social que a decisão do bispo foi acertada. “Correta essa atitude do bispo! Tem que pensar nas crianças, nos cachorros e nos idosos, que têm maior sensibilidade ao barulho dos fogos de artifício. E quanto às bebidas alcoólicas, tem que ter coerência entre o que pregam e o que fazem; vender somente visando ao dinheiro é um retrocesso às leis da Igreja.” No entanto, surgiram manifestações contrárias à decisão de dom José Eudes: “Não foi bom proibir fogos de artifício e shows pirotécnicos. Isso é cultural e faz parte! São muito lindos os shows pirotécnicos, alegram e abrilhantam as festas. Não vejo nada de mal, desde que sejam realizados em lugares adequados e não ofereçam riscos à população.”

No dia 20 de setembro, o bispo diocesano concedeu entrevista coletiva na Cúria Diocesana, com a presença de representantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, que fizeram esclarecimentos sobre o decreto. Dom José Eudes reafirmou que a decisão foi tomada em conjunto com os membros do Conselho Presbiteral e do Colégio de Consultores da Diocese. Na coletiva, o bispo frisou que, caso membros das comunidades queiram realizar queima de fogos durante festas religiosas, é possível, desde que haja regularização do show pirotécnico pelos órgãos competentes. Ademais, todos os gastos e as responsabilidades serão exclusivos da comunidade responsável pelos fogos.

 

Festa de Nossa Senhora das Mercês

No dia 24 de setembro último, a comissão organizadora da Festa de Nossa Senhora das Mercês, em São João del-Rei, organizou uma queima de fogos de artifício durante as festividades, o que já é tradicional na festa que reúne centenas de fiéis no centro histórico de São João del-Rei. No entanto, a Paróquia de Nossa Senhora do Pilar não teve nenhum envolvimento com o show pirotécnico. Os organizadores contrataram um blaster – profissional capacitado e autorizado para realizar a soltura dos fogos.

O Corpo de Bombeiros de São João del-Rei chegou a suspender o show pirotécnico marcado para as 21 horas, na chegada da solene procissão, alegando que a queima de fogos de artifício, realizada no mesmo dia, durante a alvorada festiva, não havia sido requisitada pelos organizadores ao Corpo de Bombeiros. No entanto, a empresa contratada para realizar a queima de fogos entrou com uma liminar na Justiça a fim de conseguir a liberação. Uma autorização judicial tornou possível a realização neste ano do tradicional show pirotécnico na chegada da procissão com a imagem de Nossa Senhora das Mercês na escadaria da igreja.

A íntegra do decreto que proíbe queima de fogos e venda de bebidas alcoólicas nas paróquias da Diocese de São João del-Rei está disponível no site: diocesedesaojoaodelrei.com.br.

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