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15 anos do Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura

21 de Janeiro de 2020, por Edésio Lara

Em 25 de abril de 2002, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Gilberto Pinto (1948-2015) sancionou a Lei 2.662, que “estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Resende Costa e seus procedimentos”. É uma lei importantíssima que deve ser amplamente divulgada e cumprida na sua íntegra. Dela, que dá cumprimento ao mandamento constitucional de proteção do patrimônio cultural, bem como das normas federais e estaduais pertinentes, destaco os artigos 2º e 3°. O 2º diz: “Ficam, na forma desta Lei, sob a proteção especial do Poder Público Municipal, os bens de propriedade pública ou particular existentes no Município que, dotados de valor cultural, aí compreendidos os valores histórico, estético, científico e outros, justifiquem o interesse público em sua preservação”. O 3º, por sua vez, esclarece que “os bens declarados de valor cultural serão assim constituídos pela inscrição em Livro do Tombo que será aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e homologada pelo Chefe do Executivo Municipal”.

A instalação do Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura (CMPC) se deu três anos após a promulgação da referida Lei. Em 28 de fevereiro de 2005, através do Decreto nº 95, o prefeito municipal Gilberto Pinto nomeou o grupo de conselheiros para cumprir mandato de dois anos. Em fevereiro de 2020, o Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura (CMPC) completará 15 anos de atividades. Para sua composição, são escolhidos dois vereadores, dois representantes do Poder Executivo Municipal e representantes de associações, tais como: AmiRCo, Asseturc, Iris, Acradatec e Orquestra Mater Dei.

Naquele momento, a primeira reunião do grupo de conselheiros aconteceu no dia seguinte, isto é, em primeiro de março de 2005. No segundo encontro do CMPC, começaram a ser elencados bens que deveriam ser tombados pelo município: a imagem de Nossa Senhora do Carmo, pertencente ao Museu de Arte Sacra da paróquia, e o Teatro Municipal. Logo em seguida, foi a vez da Fazenda das Éguas, erigida no século XVIII e que se localiza no Povoado do Ribeirão de Santo Antônio. Os bens de patrimônio que podem ser tombados são vários, não somente imóveis, como se vê.

O tombamento poder ser municipal, estadual ou federal. O primeiro imóvel da cidade a ser tombado foi a Casa do Inconfidente José de Resende Costa, o pai. Localizada na Praça Cônego Cardoso, centro da cidade, seu tombamento foi decretado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 1950.

Atualmente, o CMPC trabalha no sentido de dar continuidade aos processos de tombamento de três edificações de importância histórica no município: a sede da Câmara Municipal, a Escola Estadual Assis Resende e o prédio do Fórum.

Ao longo desses quinze anos de atividades, foram inventariados bens materiais e imateriais que devem ser protegidos por lei e cujos procedimentos devem ser encaminhados pelo CMPC. Por exemplo, os Saberes Tecelagem Artesanal, o Livro de Cartas da Câmara Municipal, os Livros de Tombo da paróquia, as Ruínas das Fazendas Campos Gerais e da Laje. Mas há muito mais. Por isso mesmo é que gostaríamos de convidar todos para participarem dos trabalhos do Conselho Municipal de Patrimônio e Cultura de Resende Costa. As reuniões, bem como todas as atas, relatórios e demais documentos produzidos pelo Conselho, são públicos. E para todas as ações positivas, o governo do Estado de Minas Gerais responde com o envio de recursos advindos do ICMS para o município.

Sobre esse assunto, vamos nos debruçar na próxima edição do Jornal das Lajes. Antes, porém, para os interessados nas ações do CMPC, basta acessar o site da Prefeitura Municipal de Resende Costa: www.resendecosta.mg.gov.br (clique em “Municipal” e, por fim, em “Patrimônio”). Feito isso, quaisquer cidadãos têm acesso ao que o CMPC tem realizado, podendo contribuir com críticas e sugestões às ações voltadas para a salvaguarda do patrimônio cultural da cidade.

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