Falamos na edição passada (ed. 209, setembro de 2020) sobre a extração de areia no leito do rio Santo Antônio. Rumores do início das atividades nas proximidades do Povoado do Pinto têm provocado questionamentos por parte de moradores locais e de pessoas ligadas ao meio ambiente. Nesse sentido, nos perguntamos: a quem cabe autorizar e fiscalizar a extração mineral e seus impactos socioambientais?
Conforme artigo 20 da Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, cabendo ao poder público federal a sua regulamentação, concessão para exploração e fiscalização. Essa tarefa é atribuída à Agência Nacional de Mineração – ANM. Os direitos minerários (títulos de propriedade do subsolo) estão disponíveis para consulta pública, constando as informações relativas aos processos: titularidade, responsáveis legal e técnico, substância mineral explorada, tipo de regime e de autorização para a lavra, prazo de validade etc. Cabe destacar que o titular do direito minerário muitas vezes não é o proprietário da superfície (isto é, o dono da terra), o que gera a necessidade de acordo entre as partes.
Considerando o trecho médio do rio Santo Antônio, que vai da ponte na estrada para o Ribeirão (conhecida como ponte do Pletes) até o encontro com o córrego do Pinhão (a jusante da ponte do Val), tem-se 3 direitos minerários para extração de areia e cascalho que envolvem suas margens e seu leito. Dois foram solicitados em 2016 e um em 2017. Os dois primeiros já possuem autorização da ANM para extração mineral, sendo a titularidade de empresa resende-costense; já a terceira poligonal (direito minerário) pertence a uma empresa de materiais de construção de Lagoa Dourada. Nesse sentido, da confluência do córrego dos Pintos até a ponte para o Ribeirão está autorizada pela ANM a extração de areia e cascalho no leito e nas margens do rio.
Façamos dois destaques. Primeiro, a ANM somente autoriza a extração mediante consentimento expresso da Prefeitura Municipal de onde se localiza a jazida mineral. Isto é, para formalização do pedido junto à Agência, há necessidade de um documento autorizativo assinado pelo prefeito municipal. Segundo, além da autorização da ANM, para minerar é necessário fazer a regularização ambiental junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente: Outorga para intervenção em recurso hídrico, Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA (no caso, para supressão de vegetação ou intervenção nas Áreas de Preservação Permanente, por exemplo, as margens dos rios) e, por fim, a Licença Ambiental.
O licenciamento ambiental de pequenos empreendimentos (como é o caso das minerações em questão) é de responsabilidade do estado ou de algumas prefeituras conveniadas, o que não é o caso de Resende Costa. Novamente, o estado não emite a licença ambiental sem a devida declaração prévia da prefeitura informando que a atividade a ser licenciada está de acordo com as leis e os regulamentos municipais.
Sobre as regularizações ambientais dos três direitos minerários aqui mencionados, apenas um possui Outorga para a finalidade de “Dragagem de curso de água para fins de extração mineral”. A área autorizada para dragagem (processo de bombeamento de areia do leito do rio) se refere a um trecho de 250m do rio Santo Antônio, logo abaixo da confluência com o ribeirão dos Pintos. Ressalta-se que, como as informações sobre as regularizações ambientais são públicas (http://www.siam.mg.gov.br), não foi verificada Licença Ambiental para a atividade de extração mineral ao longo do leito médio do rio Santo Antônio.
Cabe destacar que a fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras cabe aos órgãos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (FEAM, IGAM e IEF) e à Polícia Militar Ambiental. Menciona-se também o Ministério Público, que, com a atuação independente dos Promotores de Justiça, tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cobrando, por exemplo, o efetivo cumprimento da legislação minerária e ambiental.
Por fim, conforme texto constitucional, impõe-se ao poder público e a toda coletividade o dever de defender o meio ambiente e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.