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O Galo, mascote do Clube Atlético Mineiro

10 de Agosto de 2017, por Maria de Fátima Albuquerque

Ilustração Lucas Lara

Considerado um animal agressivo com outros machos e, por isso, defensor feroz do seu território, o Galo impõe sua autoridade por meio de uma série de características como inchação, maior coloração da crista, esporões afiados nas patas, cores reluzentes, cauda com penas bem compridas e o canto estridente. Talvez seja por isso que muitos contos e fábulas adotaram como personagem essa ave esperta e bela. Jean de La Fontaine homenageou-a em sua fábula “O Galo e a Raposa”, Machado de Assis em sua “Missa do Galo” e Ganymedes José, em seu livro “A História do Galo Marquês”, dentre outros escritores. 

Pertencente à família Phasianidae, classe Aves e ordem Galliformes, o Galo tem hábitos diurnos, que dorme cedo e acorda ao nascer do sol, cantando bem alto para avisar ao seu grupo que continua vivo e no comando, daí o porquê de em um galinheiro ser difícil encontrar mais de um galo. Costuma, também, cantar quando ouve o canto de outros galos formando uma espécie de coral.        

O ritual de acasalamento mais comum dessa ave é o Galo realizar uma espécie de dança em torno da galinha, arrastando suas asas enquanto caminha em círculo ao redor da fêmea. Como a galinha geralmente se afasta, o galo a persegue e faz a montagem para iniciar o processo de inseminação. 

Importante destacar que a Legislação Brasileira permite a criação desse animal para o abate e ornamentação, não podendo ser objeto de maus tratos e crueldade, seja pela ação do homem, como no caso das absurdas “rinhas” ou “brigas de galos”, seja por omissão, quando o animal deixa de ser alimentado.

As “rinhas” ou “brigas de galos”, além de caracterizar prática criminosa prevista na legislação ambiental (Lei nº 9.605/98), viola a Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, que veda atos de crueldade contra animais, incluindo tanto os silvestres quanto os domesticados ou domésticos, configurando dano ao meio ambiente. Portanto, podem responder pelo crime de “rinha de galos” os proprietários dos animais, o dono do local onde a prática é realizada, bem como os apostadores, não podendo essas pessoas alegar o desconhecimento da lei em suas defesas.  

No final dos anos 30, o chargista conhecido como “Mangabeira”, justificando ser o Atlético Mineiro um time de raça, desenvolveu o Galo como a mascote do time, vindo a sua popularização se tornar forte a partir dos anos 50 e logo após a inauguração do Mineirão. Depois de uma partida pelo Campeonato Brasileiro de 2005, contra o Flamengo, nasceu entre a torcida o personagem Galo Doido, que hoje acompanha os jogos do clube fazendo a alegria de seus torcedores.

Adotado como símbolo de Portugal, por causa de uma lenda que fala de fé e de justiça, todas as lojas de lembrancinhas desse país têm um galinho à venda, tornando-o um dos presentes turísticos mais populares e procurados.

É bom lembrar, também, que nas Escrituras Sagradas o Galo teve importantes papéis, como ter anunciado a chegada do Salvador trazendo a Boa Nova e ter cantado por três vezes quando o apóstolo Pedro o negou.

Portanto, torna-se necessário impedir e denunciar a ocorrência de qualquer situação de maus tratos presenciada por nós contra os animais, sob pena de sermos coniventes com os praticantes dessas barbáries.     

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