A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 2)
11 de Outubro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Banco de areia no leito do rio Santo Antônio (foto arquivo Adriano Valério)
Falamos na edição passada (ed. 209, setembro de 2020) sobre a extração de areia no leito do rio Santo Antônio. Rumores do início das atividades nas proximidades do Povoado do Pinto têm provocado questionamentos por parte de moradores locais e de pessoas ligadas ao meio ambiente. Nesse sentido, nos perguntamos: a quem cabe autorizar e fiscalizar a extração mineral e seus impactos socioambientais?
Conforme artigo 20 da Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, cabendo ao poder público federal a sua regulamentação, concessão para exploração e fiscalização. Essa tarefa é atribuída à Agência Nacional de Mineração – ANM. Os direitos minerários (títulos de propriedade do subsolo) estão disponíveis para consulta pública, constando as informações relativas aos processos: titularidade, responsáveis legal e técnico, substância mineral explorada, tipo de regime e de autorização para a lavra, prazo de validade etc. Cabe destacar que o titular do direito minerário muitas vezes não é o proprietário da superfície (isto é, o dono da terra), o que gera a necessidade de acordo entre as partes.
Considerando o trecho médio do rio Santo Antônio, que vai da ponte na estrada para o Ribeirão (conhecida como ponte do Pletes) até o encontro com o córrego do Pinhão (a jusante da ponte do Val), tem-se 3 direitos minerários para extração de areia e cascalho que envolvem suas margens e seu leito. Dois foram solicitados em 2016 e um em 2017. Os dois primeiros já possuem autorização da ANM para extração mineral, sendo a titularidade de empresa resende-costense; já a terceira poligonal (direito minerário) pertence a uma empresa de materiais de construção de Lagoa Dourada. Nesse sentido, da confluência do córrego dos Pintos até a ponte para o Ribeirão está autorizada pela ANM a extração de areia e cascalho no leito e nas margens do rio.
Façamos dois destaques. Primeiro, a ANM somente autoriza a extração mediante consentimento expresso da Prefeitura Municipal de onde se localiza a jazida mineral. Isto é, para formalização do pedido junto à Agência, há necessidade de um documento autorizativo assinado pelo prefeito municipal. Segundo, além da autorização da ANM, para minerar é necessário fazer a regularização ambiental junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente: Outorga para intervenção em recurso hídrico, Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA (no caso, para supressão de vegetação ou intervenção nas Áreas de Preservação Permanente, por exemplo, as margens dos rios) e, por fim, a Licença Ambiental.
O licenciamento ambiental de pequenos empreendimentos (como é o caso das minerações em questão) é de responsabilidade do estado ou de algumas prefeituras conveniadas, o que não é o caso de Resende Costa. Novamente, o estado não emite a licença ambiental sem a devida declaração prévia da prefeitura informando que a atividade a ser licenciada está de acordo com as leis e os regulamentos municipais.
Sobre as regularizações ambientais dos três direitos minerários aqui mencionados, apenas um possui Outorga para a finalidade de “Dragagem de curso de água para fins de extração mineral”. A área autorizada para dragagem (processo de bombeamento de areia do leito do rio) se refere a um trecho de 250m do rio Santo Antônio, logo abaixo da confluência com o ribeirão dos Pintos. Ressalta-se que, como as informações sobre as regularizações ambientais são públicas (http://www.siam.mg.gov.br), não foi verificada Licença Ambiental para a atividade de extração mineral ao longo do leito médio do rio Santo Antônio.
Cabe destacar que a fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras cabe aos órgãos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (FEAM, IGAM e IEF) e à Polícia Militar Ambiental. Menciona-se também o Ministério Público, que, com a atuação independente dos Promotores de Justiça, tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente, cobrando, por exemplo, o efetivo cumprimento da legislação minerária e ambiental.
Por fim, conforme texto constitucional, impõe-se ao poder público e a toda coletividade o dever de defender o meio ambiente e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A questão da extração de areia no rio Santo Antônio
13 de Setembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0
A areia é um insumo essencial na construção civil. Sua extração é feita geralmente nos leitos ou nas margens dos cursos d’água. Dessa forma, se o processo não for bem controlado, pode ocasionar vários problemas ambientais. Em nossa região, o rio Santo Antônio sempre foi utilizado para extração do mineral, no entanto a expansão para o seu leito médio, nas proximidades do Povoado do Pinto, tem gerado questionamento por parte de moradores locais e de pessoas ligadas ao meio ambiente.
Areia, brita, cascalho e pedra são os agregados essenciais para a construção civil, sendo utilizados em diversas etapas: fundações, estruturas, vedações, acabamentos e coberturas. Tecnicamente falando, a areia é um tipo de material composto basicamente de quartzo (Si O²) em pequena granulometria, com tamanho de até cinco milímetros. Assim como o cascalho e alguns tipos de pedras, ela é um material oriundo do processo natural de desagregação de rochas: o intemperismo. De acordo com o tamanho dos grãos, a areia é dividida em fina, média e grossa.
Regionalmente, a bacia do rio Santo Antônio é referência na extração de areia e também em número de voçorocas (MOREIRA, 1992). A extração mineral nos leitos e nas margens dos cursos d’água da bacia é histórica, sendo os principais minerais extraídos a areia e a cassiterita (minério de estanho). Existem outros minerais que foram retirados em menor quantidade, como o ouro e a tantalita. Os locais mais conhecidos de extração de cassiterita são o Barro Vermelho e o Curralinho dos Paulas. A mineração aconteceu até meados dos anos 90 e deixou um significativo passivo ambiental (áreas degradadas e não totalmente recuperadas).
As extrações de areia na bacia acontecem tanto no leito do rio Santo Antônio quanto nos seus afluentes. As principais áreas são: córrego do Mosquito (nas proximidades da ponte do Barracão, atualmente desativada), na confluência do córrego do Retiro com o ribeirão do Mosquito (Barro Vermelho), no ribeirão do Mosquito (Sumidouro e na cidade de Coronel Xavier Chaves), no córrego Tabatinga (na região da Fazenda da Lage) e em várias partes do leito do rio Santo Antônio (povoados do Glória, Penedo, Ramos e nas regiões do Val e da Ponte Grande). Existem outras áreas menos significativas de extração de areia, mas geralmente são para uso pessoal ou a quantidade extraída é pequena.
Naturalmente, a bacia do rio Santo Antônio é propensa à produção de areia, que é acumulada ao longo de seu leito principal, nas partes mais baixas. Na bacia, a amplitude do relevo (diferença entre os pontos mais altos e mais baixos) é de 424 metros; o perfil longitudinal do rio ainda não atingiu a fase de equilíbrio dinâmico; assim, há uma tendência à degradação e à erosão acelerada na bacia (o que produz muito sedimento, dentre esses a areia), especialmente entre seu trecho inicial na Serra das Vertentes e o começo de seu trecho médio, no ribeirão dos Marianos. A geologia, formada principalmente por granito e gnaisse, possui muito quartzo em sua composição, gerando grande quantidade de areia quando do seu intemperismo (RESENDE, 2013).
As áreas de extração de areia mais antigas estão no trecho baixo do Santo Antônio, entre os povoados do Glória e do Ramos (divisas entre Coronel Xavier Chaves, Ritápolis e Resende Costa), sendo utilizados maquinários e equipamentos para dragagem do material direto do leito. Nos últimos anos, vivenciamos sua expansão para o trecho médio do rio. Tal fato fica evidente quando se analisam os pedidos de outorga (autorização para intervenção em recurso hídrico) para a finalidade de “Dragagem de curso d’água para fins de extração mineral” no nosso município. Em 2013, havia quatro autorizações concedidas. Atualmente são doze. Também é verificado que vários direitos minerários (processo que autoriza a extração mineral do subsolo) foram concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para extração de areia no trecho médio do rio.
Diante dessa expansão minerária para o trecho médio do rio Santo Antônio, uma questão se torna flagrante: quais as consequências para o rio, a fauna aquática, os animais que vivem em suas margens e para a população residente ou que passeia pela região?
Os desafios do saneamento básico
13 de Julho de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Fluxograma simplificado de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com este sistema de tratamento, o mesmo utilizado pela ETE resende-costense. (Ilustração: VON SPERLING, Marcos. Princípio do Tratamento Biológico de Águas Residuárias – Vol. 1 – Introdução a Qualidade da água e ao Tratamento de Esgotos. 4ª ed. Belo Horizonte. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, UFMG: 2014.)
Charles Henrique Fernandes Reis*
A ONU (Organização das Nações Unidas) estima que uma a cada quatro pessoas beba água que pode estar contaminada por coliformes fecais e, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), 360 mil mortes de crianças no mundo poderiam ser evitadas anualmente se as crianças tivessem acesso aos serviços básicos de saneamento. Estudos realizados pelo Instituto Trata Brasil, com base nos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2019, a falta de serviços básicos pode ter causado a contaminação de 233 mil brasileiros por doenças associadas à falta de saneamento básico, com a taxa de internações de 11 para cada 10 mil habitantes, causando 2.180 mortes e custando quase 90 milhões de reais aos cofres públicos.
A contaminação pode ocorrer pela ingestão direta de água não tratada ou de má qualidade, ingestão de alimentos contaminados ou ainda pelo contato da pele com água ou solo contaminado. Essas rotas de transmissão evidenciam a necessidade de controle da qualidade das águas utilizadas para recreação, irrigação e das fontes de abastecimento de água para o consumo humano. Sendo que em todos os casos citados, o esgoto sanitário é a principal fonte de contaminação dos corpos d’água e do solo.
A Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, tem como objetivo promover a universalização do setor até 2030. No entanto, nota-se que o acesso aos serviços de saneamento evoluiu de forma muito tímida nos últimos anos. Em Minas Gerais, o Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB) foi constituído em 1994 pela Lei 11.720. Entretanto, apenas no dia 16 de junho de 2020, 25 anos após sua institucionalização, o Estado lançou de fato seu plano. Esses planos são ferramentas para conduzir políticas e programas, com base nos quatro pilares do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos e manejo das águas pluviais.
A Lei Federal de Saneamento encarregou os municípios de elaborarem seus próprios planos. Nesse sentido, com o auxílio da UFSJ (Universidade Federal de São João del-Rei), o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Resende Costa foi criado através do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes (CIGEDAS), do qual fazem parte São João del-Rei, Tiradentes, São Tiago, Santa Cruz de Minas, Ritápolis, Resende Costa, Prados, Piedade do Rio Grande, Nazareno, Madre de Deus de Minas, Lagoa Dourada, Barroso, Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos e Ibituruna.
Em Resende Costa, o plano municipal de saneamento básico foi lançado no final de 2013, e deverá servir como ferramenta para que a cidade se desenvolva de forma sustentável.
Em 2018, segundo o SNIS, apenas 43,6% do esgoto gerado no Brasil foi tratado, resultando no lançamento de milhões de metros cúbicos de esgoto in natura no meio ambiente. Destacamos que os impactos causados pelo lançamento dos esgotos no meio ambiente é uns dos principais problemas a ser resolvido em nossa cidade pelo PMSB. Em Resende Costa, apenas 39,6% da população têm esgoto tratado. Tratamento este realizado por Reatores Anaeróbios de Fluxo Ascende e Manta de Lodo (RAFA), ou UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket), como é chamado no meio técnico-científico.
Os reatores UASB são amplamente difundidos no Brasil, por possuírem vantagens como: baixo consumo de eletricidade e a simplicidade de sua operação, além de produzir como subproduto o biogás, rico em metano. Nesses reatores, o efluente é distribuído e encaminhado para o fundo, onde entra em contato com a manta de lodo. Essa manta é composta por bactérias anaeróbias – trabalham com ausência de oxigênio, que são as grandes responsáveis pela degradação da matéria orgânica contida no esgoto. Como o fluxo no reator é ascendente, ou seja, de baixo para cima, o esgoto flui para a parte superior do reator onde os sólidos e os gases gerados pela comunidade microbiana são separados do líquido. Contudo, estes reatores não possuem uma eficiência de remoção da carga orgânica satisfatória, sendo necessária a adoção de pós-tratamentos.
Existe uma infinidade de combinações com reatores UASB de pós-tratamento, que são escolhidos de acordo com as variantes impostas pelo sistema. Sendo a utilização de Filtros Percolantes uma das mais comuns. Os filtros percolantes são sistemas aeróbios, portanto, operam na presença de oxigênio. O esgoto é distribuído de forma uniforme e contínua sobre o material de enchimento, composto geralmente por pedregulhos, onde os microrganismos se desenvolvem e formam uma camada chamada de biofilme, degradando parte da matéria orgânica restante do UASB.
Nota-se que tanto o UASB e os filtros percolantes são processos biológicos e não necessitam de adição de nenhum outro substrato ou agente para que o tratamento aconteça. Isso os deixa simples e com custos muitos baixos.
Apesar dos avanços tecnológicos na aérea nos últimos anos, os investimentos em saneamento básico ainda continuam tímidos, sobretudo o esgotamento sanitário, o que gera grandes custos para a sociedade.
Grande parte da população resende-costense, assim como ocorre em inúmeros municípios do Brasil, ainda lança seus dejetos de forma inadequada em foças, em redes pluviais ou em fundos de vales. Esse procedimento é visto de perto no Parque Municipal Capoeira Nossa Senhora da Penha (mata nativa localizada no centro de Resende Costa) onde o esgoto corre a céu aberto contaminando as nascentes dentro dos seus limites. O esgoto dentro da mata vem causando mau cheiro e contribuindo com os processos de erosão e na disseminação de vetores.
*Engenheiro ambiental, Diretor Técnico do IRIS (Instituto Rio Santo Antônio).
Os danos socioambientais das queimadas
12 de Julho de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Queima do carvão é uma antiga prática de queimada (foto ilustração)
Adriano Valério Resende*
A cultura da queimada, infelizmente, ainda não desapareceu de nosso cotidiano. Sempre nos deparamos com a utilização indiscriminada do fogo em várias situações: limpeza de lotes, de restos orgânicos das hortas ou da varredura de ruas, queima de lixo, da palhada seca das pastagens para rebrota de capim novo para o gado, ou simplesmente queimar só para ver queimar. E no período da estiagem, que vai de maio a setembro, quando o tempo está mais seco, essa prática se torna um problema socioambiental.
Historicamente, no Brasil, mesmo antes da chegada dos portugueses, o fogo já era utilizado pelos nativos numa técnica de cultivo muito simples, chamada de coivara. Tratava-se da queimada da vegetação e, logo depois, o plantio era feito sobre as cinzas. Cabe destacar que os índios faziam as roças em locais sabiamente escolhidos e essas interagiam com a preservação da natureza ao seu redor. Em tempos mais recentes, especialmente a partir da segunda metade do século XX, a modernização das técnicas agrícolas impulsionou a devastação de vários biomas brasileiros.
Três macroquestões relacionadas às queimadas ainda são preocupantes: cana de açúcar, lixo e Amazônia. A queima controlada da palhada de cana (matéria-prima do açúcar e do álcool) objetiva facilitar a colheita manual. Felizmente, esse processo já está com os dias contados, pois as legislações federal e estaduais preveem a substituição gradual da utilização de fogo para a próxima década. A queima de Resíduo Sólido Urbano (chamado popularmente de lixo) “a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade” é proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010, mas ainda continua ocorrendo. Já o desmatamento e a queima da floresta amazônica não foram controlados, haja vista as publicações recentes nas mídias.
É preciso destacar que a queima controlada é permitida, isto é, “o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilvipastoris ou fitossanitários em propriedades rurais”. Esse tipo de queimada depende expressamente de prévia autorização do órgão ambiental competente, que no caso de Minas é o IEF (Instituto Estadual de Florestas), sendo que o ato autorizativo se chama “Autorização de Queima Controlada”. Outra questão importante: não há previsão legal, federal ou estadual que autorize queimadas controladas em áreas urbanas, o que ficaria a cargo de cada município legislar. Em Resende Costa não há legislação sobre o tema.
Infelizmente, no período mais seco do ano, o que se vê é a proliferação de queimadas não controladas. Na zona rural de nossa região, a utilização do fogo é principalmente para renovação das pastagens nativas, forçando a rebrota de capim novo para o gado. A queimada das beiras de estradas também é muito comum, especialmente após as roçadas feitas pelo DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais), o que atrapalha a visibilidade e pode provocar acidentes. Outro fato corriqueiro é a limpeza, com uso do fogo, da galhada do eucalipto, após o seu corte, e da vegetação nativa (sub-bosque) presente no interior dos talhões. A fumaça proveniente desse processo, juntamente com a do cozimento das toras de eucalipto nos fornos para se fazer carvão, se acumula no horizonte. Para se ter uma dimensão da questão, tem dias em que a paisagem, vista das Lajes de Cima, está com uma névoa esbranquiçada no horizonte.
Na área urbana, a situação é mais preocupante, pois, além de receber fumaça e fuligem das queimadas rurais, as próprias pessoas ainda insistem em colocar fogo para queimar lixo e material orgânico (restos de capina) provenientes das hortas ou da limpeza de calçadas e de lotes vagos. Deve-se destacar que a queima de materiais plásticos deve ser evitada, pois libera várias toxinas na atmosfera. E ainda, a legislação não autoriza a “queima pura e simples”, ou seja, queimar materiais apenas por queimar.
Por fim, além de trazer prejuízos ambientais, como a perda da biodiversidade, de nutrientes no solo e o aquecimento global, as queimadas não controladas causam prejuízos sociais, como danos às redes elétricas, aos patrimônios particular e público, o impacto visual e, principalmente, na época da estiagem, provocam problemas respiratórios.
Enfim, evite fazer queimadas. A natureza e a sociedade agradecem!
*Professor do CEFET/MG.
A morte gradual da maior floresta do planeta
19 de Junho de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Desmatamento na Amazônia-(Foto: infoescola)
A Amazônia é a maior floresta tropical do mundo e contém a mais elevada biodiversidade, apresentando fauna e flora extremamente ricas. Ela ocupa uma área de 5,5 milhões de km², corresponde a 1/3 das florestas tropicais úmidas do planeta, tem o maior banco genético e 1/5 da disponibilidade mundial de água potável. No entanto, a ocupação não sustentável da região está ameaçando esse patrimônio mundial e em tempos de pandemia o processo está se acentuando ainda mais.
Além do Brasil, a Amazônia abrange outros países sul-americanos: Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. No Brasil, o bioma Amazônia é o maior e ocupa 49,3% do território nacional, envolvendo nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e partes do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins. Já a chamada Amazônia Legal foi criada com o objetivo de fomentar o desenvolvimento social e econômico da região e corresponde à área que engloba a bacia hidrográfica amazônica, o que representa 61% do Brasil.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, a Floresta Amazônica contabiliza cerca de 30 milhões de espécies de animais, 30 mil espécies de plantas e 2.500 espécies arbóreas. Esses são valores aproximados, já que, devido à grande extensão da floresta, algumas espécies ainda não foram catalogadas. O bioma é extremamente importante para manutenção de vários animais, uma vez que necessitam do seu habitat natural conservado para se abrigarem e reproduzirem.
Além disso, auxilia na regulação do clima, pois se trata de uma floresta extremamente úmida e parte significativa dessa umidade é transportada para outras regiões através da circulação atmosférica. Por exemplo, a maioria das chuvas durante o verão no interior da região Sudeste é originária da Amazônia, chegando aqui por meio dos chamados rios voadores. E o mais impressionante, o Sudeste brasileiro só não é um deserto por causa desse processo. Regiões que estão na mesma latitude são áridas ou semiáridas.
Outra questão importante é a presença de comunidades que sobrevivem da pesca, caça e plantas locais, como é o caso dos indígenas. Com a presença constante dos madeireiros e principalmente dos mineradores ilegais, houve a transmissão do coronavírus para algumas tribos indígenas, ocasionando a contaminação e a morte de vários nativos, como foi o caso do jovem Yanomami, de 15 anos, divulgado recentemente pela mídia. Para conter o aumento de casos da doença, o governo precisa retirar os invasores e monitorar constantemente as tribos.
É notório que a Amazônia se encontra cada vez mais ameaçada pela ação antrópica, uma vez que o homem utiliza, de forma não sustentável, os recursos naturais da floresta para atividades agrícolas, extrativistas, minerárias, construção de hidrelétricas e principalmente a pecuária. Na maior parte das vezes, devido à imensidão da floresta, essas atividades são realizadas ilegalmente, sem nenhuma fiscalização ou monitoramento de órgãos públicos.
A ocupação ilegal e o desmate na Amazônia Legal têm crescido de maneira assustadora nos últimos meses, acarretando sérios prejuízos ao ecossistema como: ameaças à biodiversidade, o que futuramente pode levar algumas espécies à extinção; a ampliação dos processos erosivos em decorrência da exposição do solo sem cobertura vegetal e alterações climáticas devido ao aumento da emissão de gases do efeito estufa.
A Amazônia Legal já foi desmatada em uma área de 700.000 km², o que representa 17% da cobertura vegetal original da floresta. Além disso, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), no primeiro trimestre de 2020, o desmatamento atingiu nível recorde, totalizando 796,08 km², o equivalente a 80 mil campos de futebol. Em abril de 2020, por exemplo, o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (DETER) registrou significativo aumento nos alertas de desmatamento, houve um crescimento de 63,75% em comparação com o mesmo mês do ano passado.
A pecuária é a principal atividade, logo, a maior responsável pelo desmate da Floresta Amazônica. Após a retirada da vegetação nativa, são introduzidas espécies de gramíneas e forrageiras para servir de pastagem para o gado. Grande parte dessas pastagens se encontra degradada, assim, o desmatamento se intensifica para a formação de novas áreas. Parte das carnes exportadas e compradas nos supermercados e açougues dos grandes centros urbanos pode ser fruto desse desmatamento da Amazônia Legal. Por isso, deve-se averiguar a origem e a forma de produção antes de consumir alguns produtos.
Apesar do momento atual que estamos vivendo, a derrubada da Amazônia não para e, o pior, está aumentando. A extração madeireira e as atividades minerárias ilegais, especialmente em terras indígenas, além de causar a tão falada degradação ambiental, com a chegada da Covid-19, trouxeram sérios problemas sanitários para os povos que habitam a região. E assim fica nosso questionamento: até quando vamos conviver com esse processo de exploração não sustentável da nossa incomparável Amazônia?
Carolina Martins Amâncio de Araújo (Aluna do Curso Técnico de Meio Ambiente – CEFET/MG).
Adriano Valério Resende (Professor do CEFET/MG)