A água e sua gestão
14 de Abril de 2021, por Instituto Rio Santo Antônio 0
A água é o bem mineral mais importante para o ser humano. Ela é fundamental para toda a vida animal e vegetal do planeta. No dia 22 de março é celebrado o seu Dia Mundial. Neste ano, por causa da pandemia, não tivemos encontros nem ações para comemorá-lo. No entanto, aconteceram diversos eventos virtuais sobre o assunto, sendo várias temáticas debatidas, dentre elas: chuvas, qualidade de água, nível dos reservatórios, esgotamento sanitário, gestão, políticas públicas, degradação ambiental. Vamos tratar aqui de uma questão muito importante, mas, infelizmente, ainda pouco conhecida pela sociedade: planejamento e gestão da água enquanto recurso socioeconômico.
Historicamente, a Constituição Federal de 1988 foi um marco no que tange aos recursos hídricos, ou seja, a água deixou de ser de domínio privado para ser pública, de dominialidade da União ou do Estado. Assim, para utilizá-la, devemos ter autorização da Agência Nacional de Águas (ANA) ou do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), mesmo que ela provenha de nossa propriedade. Cabe destacar que não existe recurso hídrico que pertença aos municípios.
Para regulamentar a gestão dos recursos hídricos, prevista na Constituição, a União e os Estados promulgaram leis específicas visando à implementação das Políticas Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos. A chamada Lei das Águas (Lei Federal 9.433/97), de inspiração francesa, estabeleceu que o planejamento e a gestão devem acontecer de forma regional, isto é, por bacias hidrográficas. Para isso, dentro de cada uma dessas unidades de gestão foram criados os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), um fórum democrático e permanente de debate e de negociação, o “parlamento das águas”.
Na composição de um CBH devem estar presentes representantes do poder público (municipal, estadual e federal), dos usuários de água (que possuem Outorga) e da sociedade civil organizada. Ressalta-se que, como o município de Resende Costa é drenado por três bacias (dos rios Pará, Paraopeba e das Mortes), é área de atuação de três comitês estaduais (CBHs Pará, Paraopeba e Vertentes do Rio Grande) e dois federais (rios São Francisco e Grande). A Prefeitura Municipal já participou dos CBHs estaduais Pará e Vertentes do Rio Grande. Já o IRIS (Instituto Rio Santo Antônio) representa Resende Costa no CBH Vertentes do Rio Grande desde 2011 e a nossa região no CBH Grande desde 2016.
Para implementação da Política de Recursos Hídricos, a Lei das Águas estabeleceu alguns instrumentos de gestão. Dentre os principais, o primeiro são os Planos Diretores, que contemplam os estudos das bacias hidrográficas com as propostas técnicas para intervenção (Planos de Ações). Segundo: enquadramento dos corpos de água em classes, o que estabelece o padrão de qualidade das águas. Terceiro: Outorgas, as autorizações legais para intervenção nos recursos hídricos. O quarto é a cobrança pela utilização da água. O quinto é o Sistema de Informações, que são os canais de comunicação. Esses instrumentos de gestão, apesar dos percalços, estão sendo executados em Minas Gerais sob a coordenação do IGAM. Especificamente na bacia do Rio Grande, ainda não foi implantada a cobrança pela utilização da água.
Segundo a Lei Estadual nº 13.199/1999, sujeita-se à cobrança pelo uso da água aquele que utilizar, consumir ou poluir recursos hídricos. A cobrança será feita inicialmente pelo Estado, através do IGAM, e depois diretamente pelos CBHs. A função da cobrança é manter a estrutura administrativa e operacional dos comitês (7,5% do valor arrecadado) e financiar os projetos socioambientais previstos no Plano Diretor. Por exemplo, a área de atuação do CBH Vertentes é de 42 municípios, totalizando quase 600 mil habitantes. A previsão de arrecadação na bacia é de um pouco mais de um milhão de reais por ano, sendo o setor de saneamento (captação de água e esgotamento sanitário) responsável por quase 80% desse valor. Destaca-se que para a vertente mineira do rio Grande, composta por oito comitês, a previsão é de sete milhões.
No último dia 23 de março, foram publicadas as regras para a cobrança em Minas Gerais, por meio do Decreto 48.160/2021. Nesse sentido, está posto o novo desafio para os gestores das águas da bacia do rio Grande: gerenciar os recursos que serão arrecadados visando à melhoria da qualidade socioambiental da nossa região.
Aumento no uso de agrotóxicos no Brasil
17 de Marco de 2021, por Instituto Rio Santo Antônio 0
Giovanna dos Santos Leal*
Adriano Valério Resende**
Infelizmente, não faltam evidências de que o uso de agrotóxicos em solo brasileiro é crescente. Pelas informações da UM Contrade (United Nations Commodity Trade Statistics Database), a partir dos anos 2000 o Brasil obteve um acréscimo de 760% nas importações de agroquímicos, o que garantiu ao país o status de maior consumidor mundialdesde 2008. No período de 2007 a 2013, segundo o Greenpeace, a utilização de pesticidas duplicou, ao passo que a área cultivada aumentou apenas 20%. De 2017 em diante, conforme a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a liberação de agrotóxicos, em território nacional, foi superior a 400 produtos por ano. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), junto à consultoria Phillips McDougall, só em 2013 o país gastou US$10 bilhões em agrotóxicos.
A história do surgimento dos agroquímicos e do crescimento tão vertiginoso de sua utilização está atrelada às relações capitalistas de produção e à Segunda Guerra Mundial, quando se percebeu que determinadas substâncias criadas em laboratório para fins bélicos eram letais aos insetos. No Brasil, eles foram incorporados no contexto da Revolução Verde, especialmente a partir da década de 70, com a suposta finalidade de erradicar a fome, contando com o apoio financeiro do governo federal, por intermédio de isenção fiscal na instalação de unidades fabris e de promoção de linhas de crédito rural.
O nobre objetivo serviu de máscara ao real propósito da empreitada capitalista, que pretendia transformar a produção de alimentos em lucro para mega empresas. Nessa lógica, os agrotóxicos são responsáveis, no panorama do agronegócio, pela maior parte da receita de empresas como a Monsanto e a Syngenta, reforçando, assim, a ideia de que o benefício financeiro da indústria agroquímica foi sobreposto à segurança alimentar da população.
Hodiernamente, é impossível não estar em contato com esses venenos, seja através da alimentação ou de formas mais diretas, na sua utilização. Logo, ainda que o modelo de agricultura baseado na Revolução Verde tenha ampliado a capacidade de produção, ele gerou impactos socioambientais preocupantes que se estendem da poluição ambiental, perda de biodiversidade e contaminação de trabalhadores até intoxicações crônicas.
Conforme informações da literatura especializada sobre o tema, dos agrotóxicos pulverizados, menos de 10% alcançam seu alvo, sendo que grande parte é levada das folhas das plantas por meio da atividade pluvial ou da irrigação. Devido às suas propriedades bioacumulativas, restos de alguns desses agentes químicos acumulam-se no corpo de aves, peixes e toda a sorte de animais. Por isso, pesquisadores, que realizam testes em animais, julgam quase impossível encontrar espécimes que não estejam contaminadas.
Mesmo após provas científicas dos danos à saúde do ser humano e da natureza, os agrotóxicos banidos em outros países permanecem sendo comercializados no Brasil. A exposição ao Glifosato, por exemplo, utilizado intensamente no país, pode causar convulsões, vômitos, danos ao fígado, doenças de pele, câncer, entre vários outros problemas.
Na contramão do que acontece no Brasil, o Butão, pequeno país localizado na Ásia, aderiu a um novo indicador social denominado Felicidade Interna Bruta (FIB). Esse índice tem como princípios a conservação do ambiente natural, a sustentabilidade, a boa governança e o fomento aos valores culturais. A fim de cumprir com essas premissas, a nação deseja permitir apenas agricultura orgânica, na qual os agroquímicos são terminantemente proibidos.
Por fim, na tentativa de fugir de sua responsabilidade e de continuar obtendo lucros massivos às custas de prejuízos à natureza e à saúde do corpo social, a bilionária indústria do agronegócio e a mídia procuram culpabilizar os trabalhadores rurais pelos casos de contaminação, afirmando que o maior problema dos agrotóxicos consiste no seu uso inadequado por parte dos pequenos agricultores. À vista disso, é necessário que movimentos como a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida sejam apoiados e os movimentos sociais de base sejam fortalecidos para que se possa romper os abusos de um modelo exploratório e insustentável de produção agrícola.
*Aluna do Curso Técnico de Meio Ambiente – CEFET/MG
**Professor - CEFET/MG
Árvores nas cidades: questão de saúde pública
22 de Janeiro de 2021, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Árvores embelezam a praça Cel. Sousa Maia, Largo do Rosário, no centro de Resende Costa (foto: Divulgação)
Anna Médice Cordeiro*
Adriano Valério Resende**
Ter mais árvores na área urbana contribui para a saúde pública? Essa pergunta pode parecer óbvia, mas nem por isso é bem compreendida pelos poderes público e privado, tampouco pela população das cidades. Vários estudos demonstram a importância das árvores para a qualidade de vida nos centros urbanos. No entanto, nem sempre elas têm tido a atenção merecida.
Conforme definido em diversas cartilhas sobre arborização urbana, a mesma é entendida como toda vegetação que compõe a paisagem urbana. Em termos técnicos, a arborização urbana é dividida em áreas verdes (parques, bosques, praças e jardins) e arborização de vias públicas, o que se refere às árvores plantadas linearmente nas calçadas ao longo de ruas e avenidas. Por estar mais próxima da população urbana, a arborização de vias é a que mais sofre com a falta de planejamento dos órgãos públicos e a ausência de conscientização ambiental da parte dos moradores das cidades.
Praças e jardins são comuns nas cidades interioranas de Minas, apesar de muitas delas não possuírem áreas verdes em quantidade satisfatória. A preocupação legal com a disponibilização de espaços de uso comum é recente, veio com a promulgação da Lei Federal de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/1979). Nesse sentido, muitas cidades carecem dessas estruturas. Em Resende Costa, na área central da cidade existem algumas praças e jardins, bem cuidados por sinal, mas nos bairros há carência dos mesmos. Quanto às áreas verdes, temos o Horto Florestal (de propriedade do Estado) e o Parque Municipal Capoeira Nossa Senhora da Penha, que, conforme falamos em vários artigos publicados nesta coluna no JL, estão praticamente abandonados pelo poder público.
Quanto às árvores plantadas nas vias públicas, Resende Costa sofre do mesmo problema que outras pequenas cidades: nas ruas, os passeios (calçadas) são estreitos demais para as comportarem. Apenas nas avenidas principais veem-se árvores. Mesmo assim, em quantidade menor que o necessário para proporcionarem os benefícios desejados. Algumas espécies, inclusive, não são apropriadas para estarem em vias públicas.
Diante do questionamento sobre a contribuição das árvores para a saúde pública, podemos afirmar que elas são importantes por inúmeros motivos. As árvores podem tornar o clima das cidades mais agradável; dificultam a circulação de poluição; promovem o aumento da umidade do ar; melhoram o controle das chuvas e dificultam a erosão do solo; reduzem os níveis de ruído e diminuem as ilhas de calor, dentre outros benefícios. Com isso, várias doenças respiratórias podem ser evitadas ou os efeitos graves de doenças originadas pela exposição ao sol podem ser amenizados, como a insolação e o Lúpus. E o que pode surpreender alguns é que, segundo Marcos Buckeridge, professor de Botânica da USP, uma cidade arborizada reduz o índice de doenças depressivas.
Por outro lado, a derrubada de árvores acontece por diversos fatores: quando elas dificultarem o trânsito de pessoas e de veículos, por estarem velhas e com risco de caírem e, ainda, por ameaçarem o rompimento de calçadas e de paredes de residências. Tais consequências advêm principalmente da escolha imprópria da espécie e do manejo inadequado quando a árvore está adulta.
Nem toda espécie de árvore é conveniente que seja plantada nas calçadas das cidades. Antes do plantio, é necessário observar o porte da espécie, o seu enraizamento, a perenidade de suas folhas e os frutos. Outro fator importante a ser observado é a suscetibilidade à infestação de insetos e fungos.
Cabe destacar que a sustentabilidade, de forma geral, depende das esferas econômica, social, cultural, política e ambiental. Assim, para qualquer localidade que queira se tornar sustentável, é necessário que sejam respeitadas essas dimensões. Certamente, os estímulos para promover tal harmonização estão atrelados a noções de educação ambiental, conforme estabelecido pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9795/1999).
Por fim, para todo ambiente urbano, na lógica da sustentabilidade, é necessário que os elementos humanos (casas, prédios e ruas) estejam harmonizados com os elementos da natureza, de forma especial com as árvores, uma vez que elas são indispensáveis para a construção de um ambiente harmônico que oferece saúde à população.
*Aluna do Curso Técnico de Meio Ambiente – CEFET/MG.
**Professor - CEFET/MG.
A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 4)
13 de Dezembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Banco de areia no no rio Santo Antônio. Sinais de assoareamento no leito do rio que corta o município de Resende Costa
Procuramos trazer neste último texto sobre a expansão da extração de areia para o leito médio do Santo Antônio a opinião de pessoas que moram próximas ao rio. Nas conversas que fizemos, são unânimes as menções acerca dos impactos negativos trazidos pelo início da mineração e de sua possível ampliação para várias partes do rio.
Primeiramente, perguntamos sobre os possíveis benefícios advindos da atividade de extração de areia. Foi-nos respondido sobre a possibilidade de gerar empregos para a comunidade local. Acerca da questão, destaca-se que as empresas detentoras dos direitos minerários são de pequeno porte e a atividade será mecanizada. Com isso, há pouca necessidade de mão de obra. Fomos questionados sobre a geração de impostos para o município. O imposto pago pelas mineradoras se chama Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), sendo que 65% do mesmo são destinados aos municípios, 23% aos Estados e 12% à União. Conforme consta no site da Agência Nacional de Mineração (ANM), “a CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral for vendido. Entende-se por faturamento líquido o valor de venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos, as despesas com transporte e seguro que incidem no ato da comercialização.”
A alíquota da CFEM para areia e cascalho é de 2% do faturamento líquido. Devido ao volume autorizado para extração ser pequeno, a arrecadação de impostos também é baixa. Cabe destacar que, infelizmente, na prática, o volume de material realmente extraído e comercializado é muito maior do que o autorizado. Conforme consta no site da ANM, o valor da CFEM transferido para o município de Resende Costa em 2019 foi de R$272.144,33. Grande parte desse valor provém da extração de manganês nas proximidades do povoado do Ramos.
Quando perguntamos sobre os problemas que podem ser trazidos pela mineração, houve, primeiramente, referências às alterações no rio, tais como: afundamento do seu leito, desbarrancamento das margens e alteração da qualidade da água. Foi citado ainda que os vários proprietários de terras ao longo do rio podem ser prejudicados, pois não se sabe ao certo quais serão os reais problemas que virão. Nesse sentido, destaca-se que não houve contato, conversa ou qualquer tipo de esclarecimento junto às comunidades ou aos proprietários vizinhos da mineração. Sendo assim, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente ou do CODEMA, deveria realizar uma reunião pública com a população local para ouvir as demandas e explicar a situação.
Outras questões mencionadas foram: mudanças na paisagem (foi citado que a vista do alto da capela do Pinto é um “cartão postal”, mas que pode sofrer alterações devido às atuais e futuras intervenções); a destruição das “prainhas de areia” (que são bancos de areia acumulada próximo às margens); as águas ficarão impróprias para a prática da natação; a pesca será impactada (já houve diminuição dos peixes ao longo das duas últimas décadas); a dessedentação do gado no rio será prejudicada devido ao afundamento de seu leito; piora da situação das estradas de terra, o que demandará mais atenção por parte da Prefeitura. Fazemos aqui um parêntese sobre o tráfego de caminhões de eixo duplo carregados de areia no asfalto que liga a cidade à BR-383, provenientes da região do povoado do Ramos. A pavimentação asfáltica, construída no início da década de 80, já foi recapeada tempos atrás e encontra-se atualmente bastante danificada. Assim, o constante trânsito desses caminhões, que estão visivelmente acima do peso permitido, está contribuindo para a piora do asfalto.
Foi mencionada ainda a necessidade de fiscalização das atividades pelos órgãos competentes, seja na questão ambiental (órgãos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Polícia Militar Ambiental) ou minerária (ANM). Destaca-se que a comunidade dos Pintos já entregou um abaixo-assinado à Promotoria de Justiça solicitando que a mesma acompanhe as atividades de extração mineral no rio Santo Antônio, especialmente nas proximidades do povoado.
Por fim, parafraseando o poema de Drummond, chamado “Confidência do Itabirano”, esperamos que o rio Santo Antônio não se transforme em apenas uma fotografia na parede.
A questão da extração de areia no rio Santo Antônio (parte 3)
18 de Novembro de 2020, por Instituto Rio Santo Antônio 0

Processo de extração de areia no rio Santo Antônio
A areia é um insumo essencial na construção civil e o consumo do material na região, especialmente em Resende Costa, é elevado. No entanto, é notório que sua extração gera impactos socioambientais, especialmente em área ainda não minerada e provida de significativa beleza natural, como é a várzea do rio Santo Antônio. Nesse sentido, o minerador não deve apenas chegar e extrair o mineral da forma que bem convier: ele deve prezar pela sustentabilidade de sua atividade. Assim, vamos nos ater aos impactos ambientais e sua possível mitigação.
Primeiramente, qualquer processo de extração mineral não é bonito de se ver na paisagem. Dessa forma, o que pode ser feito para diminuir o impacto visual é a instalação de uma cortina arbórea ao redor da área, plantando eucalipto ou sansão do campo.
O barulho gerado pelo funcionamento da bomba para dragagem da areia e pela movimentação de máquinas pesadas pode ocasionar afugentamento da fauna local e, caso haja moradores próximos, é necessário respeitar a chamada Lei do Silêncio (Lei Estadual 7.302 de 1978). Outra questão é a emissão de material particulado (poeira), devido à movimentação de máquinas e caminhões, o que pode causar transtornos a moradores próximos às estradas de acesso às áreas. A aspersão (jogar água) nas vias de terra ameniza o problema.
No processo de dragagem de areia, a retirada da vegetação para acesso ao leito do rio e para sua estocagem nas margens é recorrente. Geralmente, compensam-se essas intervenções com a preservação e a recuperação de outras áreas que possuam as mesmas características ambientais dentro da propriedade.
O revolvimento do fundo do rio para retirada da areia e a utilização de motores provocam a incorporação de sedimentos (argila, resíduos orgânicos etc.) e de óleo na água, o que prejudica a fauna aquática (peixes, por exemplo) e animais que utilizam o espaço para dessedentação. Nesse sentido, podemos citar as legislações sobre a classificação dos corpos d’água (o chamado enquadramento), na qual são estabelecidas as condições e os padrões para a manutenção da qualidade da água superficial de acordo com os usos preponderantes dos mesmos.
Em Minas Gerais, vigora a Deliberação Normativa COPAM/CERH 01 de 2008. Por exemplo, todos os cursos d’água da bacia do rio Santo Antônio até a confluência do mesmo com o ribeirão do Pinhão (incluindo-o também) são de classe 1, devendo ser garantidos os seguintes usos: consumo humano após tratamento simplificado, recreação de contato primário (natação, mergulho) e irrigação de hortaliças e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que são consumidas cruas. Tecnicamente, quanto aos vários parâmetros a serem analisados para verificar a qualidade da água, para classe 1, destacamos que: óleos/graxas, corantes, espumas não naturais e os resíduos sólidos objetáveis devem estar visualmente ausentes; turbidez de 40 UNT; Oxigênio Dissolvido não inferior a 6 mg/L; pH de 6 a 9 e sólidos em suspensão totais até 50 mg/L. Portanto, o minerador é obrigado a manter a qualidade da água durante a sua atividade, observando os vários parâmetros estabelecidos.
Destaca-se que a várzea acima da Ponte Grande possui uma grande reserva de areia, formada de camadas que foram sendo acumuladas ao longo de milhares de anos. Assim, para aumentar o volume do material a ser dragado, especialmente na época da seca, o mangote de sucção da bomba é direcionado para a beira do barranco da margem, fazendo-o desabar para dentro do leito do rio, o que provoca o seu alargamento. Outro ponto impactante é o aprofundamento do leito devido à constante retirada de areia: isso aumenta o potencial erosivo de toda a bacia. Para se ter uma ideia, basta olhar o nível dos pilares da Ponte Grande. Se a prefeitura não tivesse colocado pedras à jusante para segurar o “afundamento” do leito do rio, a ponte já não estaria mais funcionando.
Por fim, com relação à mineração, concordamos com a afirmativa: o lucro da extração mineral é individualizado e o passivo (impactos ambientais) é socializado. Isto é, a sociedade inteira é obrigada a conviver com os problemas socioambientais causados pelas atividades econômicas, no caso a mineração, mas o lucro da exploração é de poucos, apesar dos bens naturais/minerais serem constitucionalmente um patrimônio de todos. Resta para a sociedade local se organizar e cobrar das autoridades que fiscalizem a atividade para que a mesma seja desenvolvida com sustentabilidade.